Lei Ordinária nº 16.267/2016
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
LEI Nº 16.267, DE 30 DE JUNHO DE 2016
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
(Projeto de lei nº 27/16, do Deputado Pedro Tobias - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgoa seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Professora Silvia Maria Gomes Pereira Lima" o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Jaú, naquele Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2016.
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 30 de junho de 2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.