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Lei Ordinária nº 16.272/2016

Institui o "Dia do Policial Militar Evangélico"

LEI Nº 16.272, DE 06 DE JULHO DE 2016

Institui o "Dia do Policial Militar Evangélico"

(Projeto de lei nº 1016/2015, dos Deputados Cezinha de Madureira - DEM, Coronel Camilo - PSD, Coronel Telhada - PSDB e Gi)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Policial Militar Evangélico", a ser comemorado, anualmente, em 25 de junho.

Art. 2º A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 6 de julho de 2016.

Obs.: Projeto de Lei nº 1016/2015, dos Deputados Cezinha de MAdureira - DEM, Coronel Camilo - PSD, Coronel Telhada - PSDB e Gil Lancaster - DEM.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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