Lei Ordinária nº 16.272/2016
Institui o "Dia do Policial Militar Evangélico"
LEI Nº 16.272, DE 06 DE JULHO DE 2016
Institui o "Dia do Policial Militar Evangélico"
(Projeto de lei nº 1016/2015, dos Deputados Cezinha de Madureira - DEM, Coronel Camilo - PSD, Coronel Telhada - PSDB e Gi)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Policial Militar Evangélico", a ser comemorado, anualmente, em 25 de junho.
Art. 2º A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 6 de julho de 2016.
Obs.: Projeto de Lei nº 1016/2015, dos Deputados Cezinha de MAdureira - DEM, Coronel Camilo - PSD, Coronel Telhada - PSDB e Gil Lancaster - DEM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.