Lei Ordinária nº 16.274/2016
Institui o "Dia Estadual do Rugby"
LEI Nº 16.274, DE 06 DE JULHO DE 2016
Institui o "Dia Estadual do Rugby"
(Projeto de lei nº 1585/2015, do Deputado Hélio Nishimoto - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Rugby", a ser comemorado, anualmente, em 6 de outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 6 de julho de 2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.