Lei Ordinária nº 16.277/2016
Institui a "Semana Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla"
LEI Nº 16.277, DE 06 DE JULHO DE 2016
Institui a "Semana Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla"
(Projeto de lei nº 100/2016, do Deputado Milton Vieira - PSD)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla", a ser realizada, anualmente, nos dias 24 a 30 de agosto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2016.
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 6 de julho de 2016.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.