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Lei Ordinária nº 16.278/2016

Autoriza a criação do Programa Estadual de Preservação Ambiental da Zona Portuária do Estado de S.Paulo

LEI Nº 16.278, DE 07 DE JULHO DE 2016

Autoriza a criação do Programa Estadual de Preservação Ambiental da Zona Portuária do Estado de S.Paulo

(Projeto de lei nº 395, de 2016, dos Deputados Paulo Correa Jr - PEN, Caio França - PSB e Wellington Moura - PRB)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,

§ 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a criação do Programa Estadual de Educação Ambiental da Zona Portuária do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Entendem-se como Zona Portuária do Estado de São Paulo os municípios da área de influência direta dos Portos de Santos e São Sebastião.

Art. 2º Os objetivos do programa estão voltados para a conscientização da população residente sobre os aspectos ambientais inerentes à atividade portuária, contemplando, no mínimo:

I - informações sobre os impactos socioambientais das atividades portuárias;

II - informações sobre o ambiente marinho e costeiro;

III - estratégias para a prevenção de vetores que afetam a saúde pública;

IV - estratégias de prevenção de acidentes e riscos;

V - capacitação de agentes multiplicadores locais.

Art. 3º As ações serão implementadas pelos órgãos e entidades do Estado envolvidos com o tema, em parceria com as concessionárias portuárias e as administrações públicas locais, observadas as respectivas competências e legislação de regência.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 2016.

a) FERNANDO CAPEZ

Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 2016.

a) Rodrigo del Nero

Secretário Geral Parlamentar

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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