Lei Ordinária nº 16.284/2016
Institui a "Semana Estadual de Doação do Leite Humano"
LEI Nº 16.284, DE 18 DE JULHO DE 2016
Institui a "Semana Estadual de Doação do Leite Humano"
(Projeto de lei nº 81/2013, do Deputado Welson Gasparini - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Doação do Leite Humano", a ser realizada, anualmente, na semana de 19 a 25 de maio.
Art. 2º A Semana Estadual de Doação do Leite Humano tem por finalidade a reflexão, a agilização, a comemoração e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade do tema "Doação do Leite Humano" com a realização de debates, palestras e seminários, bem como a promoção de iniciativas visando ao aumento da doação do leite humano e o consequente abastecimento dos bancos de leite humano do Estado.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2016.
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 18 de julho de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.