Lei Ordinária nº 16.285/2016
Institui a "Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down"
LEI Nº 16.285, DE 18 DE JULHO DE 2016
Institui a "Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down"
(Projeto de lei nº 361/2013, do Deputado Roberto Engler - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down", cuja realização deverá coincidir com o dia 21 de março - Dia Internacional da Síndrome de Down.
Parágrafo único. As comemorações referidas no "caput" deste artigo compreenderão, entre outras, ações que divulguem os mecanismos para a conscientização e inclusão da pessoa com Síndrome de Down.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
José Renato Nalini
Secretário da Educação
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 18 de julho de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.