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Lei Ordinária nº 16.288/2016

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

LEI Nº 16.288, DE 20 DE JULHO DE 2016

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

(Projeto de lei nº 77/2016, do Deputado André do Prado - PR)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Feira da Bananicultura e do Agronegócio do Vale do Ribeira - Feibanana, que se realiza, anualmente, no mês de agosto, em Registro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Romildo de Pinho Campello

Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 20 de julho de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.