Lei Ordinária nº 16.288/2016
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
LEI Nº 16.288, DE 20 DE JULHO DE 2016
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
(Projeto de lei nº 77/2016, do Deputado André do Prado - PR)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Feira da Bananicultura e do Agronegócio do Vale do Ribeira - Feibanana, que se realiza, anualmente, no mês de agosto, em Registro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Romildo de Pinho Campello
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 20 de julho de 2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.