Lei Ordinária nº 16.292/2016
Institui o "Dia Estadual das Vítimas de Trânsito"
LEI Nº 16.292, DE 27 DE JULHO DE 2016
Institui o "Dia Estadual das Vítimas de Trânsito"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual das Vítimas de Trânsito", a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de novembro.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 27 de julho de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.