Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.297/2016

Institui o "Dia do Carteiro"

LEI Nº 16.297, DE 29 DE AGOSTO DE 2016

Institui o "Dia do Carteiro"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Carteiro", a ser comemorado, anualmente, em 25 de janeiro.

Art. 2º A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2016

GERALDO ALCKMIN

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 29 de agosto de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.