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Lei Ordinária nº 16.304/2016

Cria o Programa de Estímulo ao Escotismo nas escolas estaduais

LEI Nº 16.304, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016

Cria o Programa de Estímulo ao Escotismo nas escolas estaduais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Programa de Estímulo ao Escotismo nas escolas estaduais, com o objetivo de implantar sua prática na rede estadual de ensino.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2016.

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 13 de setembro de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.