Lei Ordinária nº 16.305/2016
Institui o "Dia Estadual da União e Defesa da Família"
LEI Nº 16.305, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016
Institui o "Dia Estadual da União e Defesa da Família"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da União e Defesa da Família", a ser celebrado, anualmente, em 11 de maio.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 13 de setembro de 2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.