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Lei Ordinária nº 16.309/2016

Institui o "Dia Estadual dos Wiccanianos, Cultuadores do Sagrado Feminino, Pagãos e Praticantes das Artes Mágicas"

LEI Nº 16.309, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016

Institui o "Dia Estadual dos Wiccanianos, Cultuadores do Sagrado Feminino, Pagãos e Praticantes das Artes Mágicas"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual dos Wiccanianos, Cultuadores do Sagrado Feminino, Pagãos e Praticantes das Artes Mágicas", a ser comemorado, anualmente, em 31 de outubro.

Art. 2º Entendem-se por praticantes da religião Wicca os cultuadores do sagrado feminino, os pagãos, os neopagãos e os praticantes de artes mágicas, bem como seus adeptos e simpatizantes.

Art. 3º A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2016.

GERALDO ALCKMIN

José Roberto Neffa Sadek

Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13 de setembro de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.