Lei Ordinária nº 16.310/2016
Institui o "Dia Estadual do Funk de São Paulo"
LEI Nº 16.310, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016
Institui o "Dia Estadual do Funk de São Paulo"
(Projeto de lei nº 1.395/2014, da Deputada Leci Brandão - PC do B)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Funk de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, em 7 de julho, passando essa data a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
José Roberto Neffa Sadek
Secretário da Cultura
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 20 de setembro de 2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.