Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.311/2016

Institui o "Dia Estadual do Fusca"

LEI Nº 16.311, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016

Institui o "Dia Estadual do Fusca"

(Projeto de lei nº 51/2016, do Deputado Chico Sardelli - PV)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Fusca", a ser comemorado, anualmente, em 3 de janeiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2016.

GERALDO ALCKMIN

José Roberto Neffa Sadek

Secretário da Cultura

Laercio Benko Lopes

Secretário de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 20 de setembro de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.