Lei Ordinária nº 16.312/2016
Institui o "Dia Estadual da Doença de Fabry"
LEI Nº 16.312, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
Institui o "Dia Estadual da Doença de Fabry"
(Projeto de lei nº 259/2016, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Estado o "Dia Estadual da Conscientização da Doença de Fabry", a ser comemorado, anualmente, em 28 de abril.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 23 de setembro de 2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.