Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.313/2016

Institui a "Semana Estadual de Conscientização sobre a Paralisia do Sono"

LEI Nº 16.313, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

Institui a "Semana Estadual de Conscientização sobre a Paralisia do Sono"

(Projeto de lei nº 394/2016, do Deputado Cezinha de Madureira - DEM)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Conscientização Sobre a Paralisia do Sono", a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.

Art. 2º A semana de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2016.

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 23 de setembro de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.