Lei Ordinária nº 16.313/2016
Institui a "Semana Estadual de Conscientização sobre a Paralisia do Sono"
LEI Nº 16.313, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
Institui a "Semana Estadual de Conscientização sobre a Paralisia do Sono"
(Projeto de lei nº 394/2016, do Deputado Cezinha de Madureira - DEM)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Conscientização Sobre a Paralisia do Sono", a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.
Art. 2º A semana de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 23 de setembro de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.