Lei Ordinária nº 16.314/2016
Inclui evento no calendário turístico do Estado
LEI Nº 16.314, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016
Inclui evento no calendário turístico do Estado
(Projeto de lei nº 129/2016, do Deputado Ed Thomas - PSB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Bernardes Folia, que se realiza, anualmente, no período do Carnaval, em Presidente Bernardes.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Laercio Benko Lopes
Secretário de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 7 de novembro de 2016.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.