Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.314/2016

Inclui evento no calendário turístico do Estado

LEI Nº 16.314, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016

Inclui evento no calendário turístico do Estado

(Projeto de lei nº 129/2016, do Deputado Ed Thomas - PSB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Bernardes Folia, que se realiza, anualmente, no período do Carnaval, em Presidente Bernardes.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Laercio Benko Lopes

Secretário de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 7 de novembro de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.