Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.316/2016

Inclui evento no calendário turístico do Estado

LEI Nº 16.316, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016

Inclui evento no calendário turístico do Estado

(Projeto de lei nº 379/2016, do Deputado Hélio Nishimoto - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a FEITUR - Feira de Turismo José Benedicto Vilhena, que se realiza, anualmente, no mês de junho, em Paraibuna.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Laercio Benko Lopes

Secretário de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 7 de novembro de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.