Lei Ordinária nº 16.316/2016
Inclui evento no calendário turístico do Estado
LEI Nº 16.316, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016
Inclui evento no calendário turístico do Estado
(Projeto de lei nº 379/2016, do Deputado Hélio Nishimoto - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a FEITUR - Feira de Turismo José Benedicto Vilhena, que se realiza, anualmente, no mês de junho, em Paraibuna.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Laercio Benko Lopes
Secretário de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 7 de novembro de 2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.