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Lei Ordinária nº 16.317/2016

Institui o "Dia da Mulher Cristã Evangélica".

LEI Nº 16.317, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016

Institui o "Dia da Mulher Cristã Evangélica".

(Projeto de lei nº 292/2016, do Deputado Adilson Rossi - PSB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Mulher Cristã Evangélica", a ser comemorado, anualmente, em 28 de março.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 18 de novembro de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.