Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.323/2016

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 16.323, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

(Projeto de lei nº 346/2016, do Deputado Reinaldo Alguz - PV)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade a Sociedade São Vicente de Paulo de Flórida Paulista, com sede naquele Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 28 de novembro de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.