Lei Ordinária nº 16.330/2016
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 16.330, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
(Projeto de lei nº 576/2016, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer - São Caetano do Sul, com sede naquele Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 28 de novembro de 2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.