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Lei Ordinária nº 16.334/2016

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento fiscal, para o fim que especifica

LEI Nº 16.334, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento fiscal, para o fim que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Fiscal (Lei nº 16.083 , de 28 de dezembro de 2015), em favor da Companhia Docas de São Sebastião, crédito especial no valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta lei decorrem de anulação parcial de dotação, na forma do artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, suplementar a programação constante dos Anexos I e II desta lei, nos termos do artigo 9º, da Lei nº 16.083 , de 28 de dezembro de 2015.

Art. 4º Vetado.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Alberto José Macedo Filho

Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16083/2015 de 28/12/2015