Lei Ordinária nº 16.334/2016
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento fiscal, para o fim que especifica
LEI Nº 16.334, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento fiscal, para o fim que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Fiscal (Lei nº 16.083 , de 28 de dezembro de 2015), em favor da Companhia Docas de São Sebastião, crédito especial no valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta lei decorrem de anulação parcial de dotação, na forma do artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, suplementar a programação constante dos Anexos I e II desta lei, nos termos do artigo 9º, da Lei nº 16.083 , de 28 de dezembro de 2015.
Art. 4º Vetado.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Alberto José Macedo Filho
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16083/2015 de 28/12/2015