Estadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.335/2016

Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento fiscal para o fim que especifica

LEI Nº 16.335, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento fiscal para o fim que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal (Lei nº 16.083 , de 28 de dezembro de 2015), em favor do Tribunal de Justiça Militar, crédito especial no valor de R$ 1.675.000,00 (um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I da presente lei.

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta lei decorrem de excesso de arrecadação do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça Militar, na forma do artigo 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, suplementar a programação constante do Anexo I desta lei, nos termos do artigo 9º da Lei nº 16.083 , de 28 de dezembro de 2015.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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