Lei Ordinária nº 16.336/2016
Autoriza o Pode Executivo a abrir crédito especial no orçamento fiscal, para o fim que especifica
LEI Nº 16.336, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
Autoriza o Pode Executivo a abrir crédito especial no orçamento fiscal, para o fim que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Fiscal (Lei nº 16.083 , de 28 de dezembro de 2015), em favor da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo, crédito especial no valor de R$ 23.500.000,00 (vinte e três milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta lei decorrem de anulação parcial de dotação, na forma do artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, suplementar a programação constante dos Anexos I e II desta lei, nos termos do artigo 9º, da Lei nº 16.083 , de 28 de dezembro de 2015.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.