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Lei Ordinária nº 16.336/2016

Autoriza o Pode Executivo a abrir crédito especial no orçamento fiscal, para o fim que especifica

LEI Nº 16.336, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

Autoriza o Pode Executivo a abrir crédito especial no orçamento fiscal, para o fim que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Fiscal (Lei nº 16.083 , de 28 de dezembro de 2015), em favor da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo, crédito especial no valor de R$ 23.500.000,00 (vinte e três milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta lei decorrem de anulação parcial de dotação, na forma do artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, suplementar a programação constante dos Anexos I e II desta lei, nos termos do artigo 9º, da Lei nº 16.083 , de 28 de dezembro de 2015.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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