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Lei Ordinária nº 16.338/2016

Autoriza a alienação dos imóveis que especifica e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.338, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

Autoriza a alienação dos imóveis que especifica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER autorizado a alienar, mediante doação, à Fazenda do Estado os imóveis indicados no Anexo I desta lei.

Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar os imóveis indicados nos Anexos II a IV desta lei.

Parágrafo único. A autorização prevista no "caput" deste artigo estende-se aos imóveis que, por aplicação do disposto no artigo 1º desta lei, passarem à titularidade da Fazenda do Estado e compreende a cessão de direitos reais a eles relativos e a concessão de uso para particulares.

Art. 3º Fica facultado à Fazenda do Estado destinar os imóveis de que trata esta lei ou o produto de sua alienação à integralização: I - do capital social de empresas sob controle acionário do Estado, em especial da Companhia Paulista de Parcerias - CPP; II - de cotas em fundos imobiliários, fundos de participação ou de investimentos, constituídos na forma da legislação e normas aplicáveis.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá incluir na proposta orçamentária anual dotação específica, vinculada ao órgão responsável pela administração do imóvel alienado, em valor equivalente a até o produto da alienação.

Art. 4º As alienações autorizadas por esta lei poderão ocorrer sob quaisquer das formas legalmente admitidas, utilizando-se a doação exclusivamente para programas e ações vinculados às políticas sociais empreendidas pelo Estado e pelos municípios, observados os requisitos legais.

Art. 5º As alienações de que trata esta lei poderão ter como objeto frações territoriais dos imóveis, de sorte a preservar as atividades públicas em funcionamento e eventuais planos de expansão dos respectivos órgãos.

Parágrafo único. A definição da parcela territorial a ser preservada será descrita e caracterizada nos editais e instrumentos de alienação.

Art. 6º Previamente à alienação, os imóveis poderão ser incluídos em procedimentos licitatórios ou de chamamento para obtenção de manifestações de interesse privado ou para fomentar a utilização no âmbito de programas e ações promovidos pelo Estado, especialmente aqueles relacionados com parcerias público-privadas e concessões.

Art. 7º A alienação poderá ser efetivada mesmo se imperfeita a regularização dos imóveis.

§ 1º O encargo da regularização poderá ser atribuído ao adquirente, sem prejuízo do eventual apoio técnico e da outorga de poderes específicos para tal finalidade.

§ 2º Se a regularização for atribuída ao adquirente, os custos dessa providência poderão ser abatidos do preço da alienação, desde que não ultrapassem o limite de 2% (dois por cento) do preço.

§ 3º O laudo de avaliação do preço de mercado do imóvel será elaborado por ocasião da abertura do processo de alienação.

Art. 8º Nos programas e ações que porventura prevejam possibilidade de diferimento da transmissão definitiva de domínio do imóvel ou enquanto persistirem condições que impeçam o aperfeiçoamento da alienação, a Fazenda do Estado fica autorizada a outorgar poderes específicos para o adquirente ou contratado desenvolver estudos e projetos, promover regularização fundiária, incorporações imobiliárias ou parcelamento de solo, constituir fundos imobiliários, de participação ou de investimentos e garantias em favor de instituições financiadoras, na forma prevista na legislação respectiva e nos instrumentos de alienação ou contrato.

Art. 9º Aplicam-se os artigos 3º a 7º desta lei aos imóveis com autorizações de alienação concedidas pelas Leis nº 9.361 , de 5 de julho de 1996; nº 10.543 , de 17 de abril de 2000; nº 11.688 , de 19 de maio de 2004; nº 15.088 , de 16 de julho de 2013, e demais leis esparsas com a mesma natureza de autorização.

Art. 10. Ficam revogados o inciso III do artigo 3º da Lei nº 10.845 , de 5 de julho de 2001, e o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 15.088 , de 16 de julho de 2013.

Art. 11 Sem prejuízo dos bens patrimoniais arrolados nesta lei, o Poder Executivo fica autorizado, observada a legislação aplicável, a alienar imóveis:

Art. 11. Ficam o Estado e suas autarquias autorizados, na forma dos incisos IV e V do artigo 19 da Constituição Estadual, a alienar ou ceder direitos possessórios ou reais, bem como conceder o uso de imóveis: (Redação dada pela Lei nº 17293 /2020) I - cuja área de terreno seja igual ou inferior a 5.000 (cinco mil) metros quadrados; II - de quaisquer dimensões, em favor dos municípios paulistas, da União, de entidades da administração descentralizada ou de empresas sob controle dos municípios, do Estado ou da União, para utilização em programas e ações de interesse público. III - cuja área de terreno seja igual ou inferior a 50 (cinquenta) hectares, no caso de imóvel rural; (Redação acrescida pela Lei nº 17293 /2020) IV - de quaisquer dimensões: a) para realização de permutas, dação em pagamento para utilização em programas e ações de interesse público, ou como contraprestação pecuniária ou aporte de recursos em parcerias público-privadas; b) recebidos como redução de capital social, pagamento de dividendos ou por meio de aporte de recursos para cobertura de insuficiência financeira; c) incorporados ao seu patrimônio em razão da extinção de entidades da administração indireta; d) localizados na área de influência de concessões de serviço público, concessões de uso e concessões de obra, com o objetivo de fomentar a exploração de receitas não tarifárias nos respectivos projetos. (Redação acrescida pela Lei nº 17293 /2020) e) para viabilizar a implantação ou a exploração de infraestrutura ferroviária, por meio de concessão, parceria público-privada ou autorização, nos termos de legislação específica. (Redação acrescida pela Lei nº 17612 /2022)

Art. 12. Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2016. GERALDO ALCKMIN Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2016.

ANEXO I A que se refere o artigo 1º da Lei nº 16.338, de 14 de dezembro de 2016

ANEXO II - B MEMORIAIS DESCRITIVOS DAS ÁREAS PROPOSTAS PARA ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS PERTENCENTES À FAZENDA DO ESTADO, SOB GESTÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 1 - Araçatuba Propriedade: Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Araçatuba Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo - Secretaria de Agricultura e Abastecimento SGI Nº 3.974 Município: Araçatuba Data: 01/03/2016 Área: 70,3617 Ha. Descrição Perimétrica Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.656.351,762 m e E: 561.210,488 m, confrontando com, deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.656.225,938 m e E: 561.451,368 m, com azimute de 117º34`49" e distância de 271,76 deste segue até o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.656.047,453 m e E: 561.712,666 m, com azimute de 124º20`09" e distância de 316,44 deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.655.970,709 m e E: 561.539,690 m, com azimute de 246º04`28" e distância de 189,24 deste segue até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.655.854,124 m e E: 561.392,053 m, com azimute de 231º42`10" e distância de 188,12 deste segue até o ponto 06 definido pelas coordenadas N: 7.655.740,426 m e E: 561.324,877 m, com azimute de 210º34`33" e distância de 132,06 deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.655.584,322 m e E: 561.381,315 m, com azimute de 160º07`23" e distância de 165,99 deste segue até o ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.655.293,139 m e E: 561.070,545 m, com azimute de 226º51`49" e distância de 425,87 deste segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas N: 7.655.391,323 m e E: 560.883,026 m, com azimute de 297º38`10" e distância de 211,67 deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.655.518,804 m e E: 560.712,012 m, com azimute de 306º42`08" e distância de 213,30 deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.655.618,934 m e E: 560.582,881 m, com azimute de 307º47`26" e distância de 163,40 deste segue até o ponto 12 definido pelas coordenadas N: 7.655.822,708 m e E: 560.334,487 m, com azimute de 309º21`51" e distância de 321,28 deste segue até o ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.656.351,762 m e E: 561.210,488 m, com azimute de 58º52`14" e distância de 1.023,36 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 70,3617 ha. Responsável Técnico Jeferson Andrade de Oliveira CREA 5063084144 2 - Itapetininga Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo - Secretaria de Agricultura e Abastecimento SGI Nº 3.845 Município: Itapetininga Data: 01/03/2016 Área: 139,1268 Ha. Descrição Perimétrica Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.399.398,709 m e E: 801.364,950 m, confrontando com, deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.399.285,323 m e E: 801.443,970 m, com azimute de 145º07`37" e distância de 138,20 deste segue até o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.399.109,665 m e E: 801.239,175 m, com azimute de 229º22`46" e distância de 269,81 deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.398.960,373 m e E: 801.319,245 m, com azimute de 151º47`37" e distância de 169,41 deste segue até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.398.811,874 m e E: 801.203,413 m, com azimute de 217º57`18" e distância de 188,33 deste segue até o ponto 06 definido pelas coordenadas N: 7.398.617,288 m e E: 801.110,781 m, com azimute de 205º27`23" e distância de 215,51 deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.398.570,506 m e E: 801.034,903 m, com azimute de 238º20`41" e distância de 89,14 deste segue até o ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.398.606,347 m e E: 800.950,434 m, com azimute de 292º59`30" e distância de 91,76 deste segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas N: 7.398.564,336 m e E: 800.919,778 m, com azimute de 216º07`06" e distância de 52,01 deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.398.483,310 m e E: 800.905,653 m, com azimute de 189º53`20" e distância de 82,25 deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.398.477,329 m e E: 800.844,470 m, com azimute de 264º25`00" e distância de 61,48 deste segue até o ponto 12 definido pelas coordenadas N: 7.398.530,189 m e E: 800.771,915 m, com azimute de 306º04`30" e distância de 89,77 deste segue até o ponto 13 definido pelas coordenadas N: 7.398.366,288 m e E: 800.370,205 m, com azimute de 247º48`15" e distância de 433,86 deste segue até o ponto 14 definido pelas coordenadas N: 7.398.259,147 m e E: 800.214,041 m, com azimute de 235º32`48" e distância de 189,38 deste segue até o ponto 15 definido pelas coordenadas N: 7.398.178,383 m e E: 800.134,586 m, com azimute de 224º31`55" e distância de 113,30 deste segue até o ponto 16 definido pelas coordenadas N: 7.398.103,968 m e E: 800.029,567 m, com azimute de 234º40`45" e distância de 128,71 deste segue até o ponto 17 definido pelas coordenadas N: 7.398.065,234 m e E: 799.913,295 m, com azimute de 251º34`31" e distância de 122,55 deste segue até o ponto 18 definido pelas coordenadas N: 7.397.971,429 m e E: 799.788,303 m, com azimute de 233º06`44" e distância de 156,28 deste segue até o ponto 19 definido pelas coordenadas N: 7.397.853,753 m e E: 799.666,860 m, com azimute de 225º54`09" e distância de 169,10 deste segue até o ponto 20 definido pelas coordenadas N: 7.397.776,611 m e E: 799.606,497 m, com azimute de 218º02`34" e distância de 97,95 deste segue até o ponto 21 definido pelas coordenadas N: 7.397.631,200 m e E: 799.146,816 m, com azimute de 252º26`47" e distância de 482,13 deste segue até o ponto 22 definido pelas coordenadas N: 7.397.734,531 m e E: 799.081,078 m, com azimute de 327º32`08" e distância de 122,47 deste segue até o ponto 23 definido pelas coordenadas N: 7.397.829,326 m e E: 799.066,842 m, com azimute de 351º27`34" e distância de 95,86 deste segue até o ponto 24 definido pelas coordenadas N: 7.397.985,677 m e E: 799.054,050 m, com azimute de 355º19`21" e distância de 156,87 deste segue até o ponto 25 definido pelas coordenadas N: 7.398.117,879 m e E: 799.066,823 m, com azimute de 5º31`08" e distância de 132,82 deste segue até o ponto 26 definido pelas coordenadas N: 7.398.197,008 m e E: 799.051,995 m, com azimute de 349º23`11" e distância de 80,51 deste segue até o ponto 27 definido pelas coordenadas N: 7.399.275,808 m e E: 801.046,926 m, com azimute de 61º35`48" e distância de 2.267,94 deste segue até o ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.399.398,709 m e E: 801.364,950 m, com azimute de 68º52`15" e distância de 340,94 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 139,1268 ha. Responsável Técnico Jeferson Andrade de Oliveira CREA 5063084144 3 - Jundiaí Propriedade: Centro Avançado de Pesquisa Tecnológica Agronegócio e Engenharia e Automação - Jundiaí Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo - Secretaria de Agricultura e Abastecimento SGI Nº 3.199 Município: Jundiaí Data: 01/03/2016 Área: 107,7302 Ha. Descrição Perimétrica Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.435.809,716 m e E: 300.304,896 m, confrontando com, deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.435.598,539 m e E: 300.401,543 m, com azimute de 155º24`31" e distância de 232,24 deste segue até o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.435.494,795 m e E: 300.503,627 m, com azimute de 135º27`44" e distância de 145,55 deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.435.402,689 m e E: 300.617,591 m, com azimute de 128º56`42" e distância de 146,53 deste segue até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.435.334,403 m e E: 300.760,216 m, com azimute de 115º35`04" e distância de 158,13 deste segue até o ponto 06 definido pelas coordenadas N: 7.435.281,280 m e E: 300.860,257 m, com azimute de 117º58`08" e distância de 113,27 deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.435.149,559 m e E: 300.908,544 m, com azimute de 159º52`03" e distância de 140,29 deste segue até o ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.434.988,433 m e E: 300.910,951 m, com azimute de 179º08`39" e distância de 161,14 deste segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas N: 7.434.824,608 m e E: 300.934,620 m, com azimute de 171º46`44" e distância de 165,53 deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.434.562,502 m e E: 300.946,456 m, com azimute de 177º24`52" e distância de 262,37 deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.434.479,094 m e E: 300.889,226 m, com azimute de 214º27`21" e distância de 101,15 deste segue até o ponto 12 definido pelas coordenadas N: 7.434.378,367 m e E: 300.855,351 m, com azimute de 198º35`17" e distância de 106,27 deste segue até o ponto 13 definido pelas coordenadas N: 7.434.200,670 m e E: 300.863,292 m, com azimute de 177º26`29" e distância de 177,87 deste segue até o ponto 14 definido pelas coordenadas N: 7.434.113,698 m e E: 300.791,063 m, com azimute de 219º42`33" e distância de 113,05 deste segue até o ponto 15 definido pelas coordenadas N: 7.434.069,757 m e E: 300.718,238 m, com azimute de 238º53`40" e distância de 85,05 deste segue até o ponto 16 definido pelas coordenadas N: 7.434.036,801 m e E: 300.541,821 m, com azimute de 259º25`06" e distância de 179,47 deste segue até o ponto 17 definido pelas coordenadas N: 7.434.077,763 m e E: 300.493,582 m, com azimute de 310º20`11" e distância de 63,28 deste segue até o ponto 18 definido pelas coordenadas N: 7.434.124,779 m e E: 300.411,697 m, com azimute de 299º51`49" e distância de 94,42 deste segue até o ponto 19 definido pelas coordenadas N: 7.434.424,336 m e E: 300.007,821 m, com azimute de 306º33`52" e distância de 502,84 deste segue até o ponto 20 definido pelas coordenadas N: 7.434.473,875 m e E: 299.963,911 m, com azimute de 318º26`52" e distância de 66,20 deste segue até o ponto 21 definido pelas coordenadas N: 7.434.544,144 m e E: 299.952,907 m, com azimute de 351º05`57" e distância de 71,13 deste segue até o ponto 22 definido pelas coordenadas N: 7.434.595,441 m e E: 299.954,961 m, com azimute de 2º17`38" e distância de 51,34 deste segue até o ponto 23 definido pelas coordenadas N: 7.434.638,496 m e E: 299.964,429 m, com azimute de 12º24`06" e distância de 44,08 deste segue até o ponto 24 definido pelas coordenadas N: 7.434.703,054 m e E: 300.000,803 m, com azimute de 29º23`53" e distância de 74,10 deste segue até o ponto 25 definido pelas coordenadas N: 7.434.781,472 m e E: 300.051,592 m, com azimute de 32º55`48" e distância de 93,43 deste segue até o ponto 26 definido pelas coordenadas N: 7.434.964,689 m e E: 300.230,329 m, com azimute de 44º17`27" e distância de 255,96 deste segue até o ponto 27 definido pelas coordenadas N: 7.435.027,684 m e E: 300.219,134 m, com azimute de 349º55`23" e distância de 63,98 deste segue até o ponto 28 definido pelas coordenadas N: 7.435.166,887 m e E: 300.125,134 m, com azimute de 325º58`12" e distância de 167,97 deste segue até o ponto 29 definido pelas coordenadas N: 7.435.204,327 m e E: 300.180,954 m, com azimute de 56º08`53" e distância de 67,21 deste segue até o ponto 30 definido pelas coordenadas N: 7.435.261,516 m e E: 300.231,017 m, com azimute de 41º11`56" e distância de 76,01 deste segue até o ponto 31 definido pelas coordenadas N: 7.435.327,670 m e E: 300.265,801 m, com azimute de 27º44`08" e distância de 74,74 deste segue até o ponto 32 definido pelas coordenadas N: 7.435.396,699 m e E: 300.245,803 m, com azimute de 343º50`35" e distância de 71,87 deste segue até o ponto 33 definido pelas coordenadas N: 7.435.540,968 m e E: 300.130,397 m, com azimute de 321º20`34" e distância de 184,75 deste segue até o ponto 34 definido pelas coordenadas N: 7.435.627,403 m e E: 300.140,555 m, com azimute de 6º42`10" e distância de 87,03 deste segue até o ponto 35 definido pelas coordenadas N: 7.435.728,590 m e E: 300.189,942 m, com azimute de 26º00`57" e distância de 112,60 deste segue até o ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.435.809,716 m e E: 300.304,896 m, com azimute de 54º47`18" e distância de 140,70 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 107,7302 ha. Responsável Técnico Jeferson Andrade de Oliveira CREA 5063084144 4 - Nova Odessa Propriedade: Instituto de Zootecnia - Fazenda de Nova Odessa Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo - Secretaria de Agricultura e Abastecimento SGI Nº 2.927 Município: Nova Odessa Data: 01/03/2016 Área: 25,0243 Ha. Descrição Perimétrica Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.480.666,725 m e E: 263.276,259 m, confrontando com, deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.480.661,613 m e E: 263.315,238 m, com azimute de 97º28`14" e distância de 39,31 deste segue até o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.480.663,396 m e E: 263.385,914 m, com azimute de 88º33`18" e distância de 70,70 deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.480.501,061 m e E: 263.718,555 m, com azimute de 116º00`48" e distância de 370,14 deste segue até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.480.457,878 m e E: 263.767,031 m, com azimute de 131º41`42" e distância de 64,92 deste segue até o ponto 06 definido pelas coordenadas N: 7.480.419,010 m e E: 263.803,111 m, com azimute de 137º07`49" e distância de 53,03 deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.480.370,996 m e E: 263.874,902 m, com azimute de 123º46`29" e distância de 86,37 deste segue até o ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.480.323,690 m e E: 263.933,124 m, com azimute de 129º05`38" e distância de 75,02 deste segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas N: 7.480.310,559 m e E: 263.965,122 m, com azimute de 112º18`43" e distância de 34,59 deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.480.474,774 m e E: 264.169,962 m, com azimute de 51º16`55" e distância de 262,54 deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.480.166,159 m e E: 264.272,811 m, com azimute de 161º34`08" e distância de 325,30 deste segue até o ponto 12 definido pelas coordenadas N: 7.479.988,668 m e E: 264.345,281 m, com azimute de 157º47`23" e distância de 191,72 deste segue até o ponto 13 definido pelas coordenadas N: 7.480.423,078 m e E: 263.314,167 m, com azimute de 292º50`45" e distância de 1.118,89 deste segue até o ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.480.666,725 m e E: 263.276,259 m, com azimute de 351º09`23" e distância de 246,58 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 25,0243 ha. Responsável Técnico Jeferson Andrade de Oliveira CREA 5063084144 5 - Pindamonhangaba Propriedade: Polo Regional Tecnológico do Vale do Paraíba - Pindamonhangaba Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo - Secretaria de Agricultura e Abastecimento SGI Nº 3.913 Município: Pindamonhangaba Data: 01/03/2016 Área:350,5609 Ha. Descrição Perimétrica Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.459.909,590 m e E: 455.172,716 m, confrontando com, deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.459.504,118 m e E: 455.462,196 m, com azimute de 144º28`33" e distância de 498,20 deste segue até o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.459.431,000 m e E: 455.505,548 m, com azimute de 149º20`11" e distância de 85,00 deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.459.320,605 m e E: 455.519,801 m, com azimute de 172º38`35" e distância de 111,31 deste segue até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.459.199,790 m e E: 455.589,308 m, com azimute de 150º05`15" e distância de 139,38 deste segue até o ponto 06 definido pelas coordenadas N: 7.459.223,228 m e E: 455.617,874 m, com azimute de 50º37`56" e distância de 36,95 deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.459.202,925 m e E: 455.658,191 m, com azimute de 116º43`43" e distância de 45,14 deste segue até o ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.459.150,420 m e E: 455.663,201 m, com azimute de 174º32`58" e distância de 52,74 deste segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas N: 7.459.138,792 m e E: 455.694,330 m, com azimute de 110º29`03" e distância de 33,23 deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.459.041,948 m e E: 455.737,099 m, com azimute de 156º10`19" e distância de 105,87 deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.458.983,614 m e E: 455.824,858 m, com azimute de 123º36`44" e distância de 105,38 deste segue até o ponto 12 definido pelas coordenadas N: 7.458.951,369 m e E: 455.851,050 m, com azimute de 140º54`49" e distância de 41,54 deste segue até o ponto 13 definido pelas coordenadas N: 7.458.894,111 m e E: 455.878,371 m, com azimute de 154º29`29" e distância de 63,44 deste segue até o ponto 14 definido pelas coordenadas N: 7.458.848,925 m e E: 455.902,313 m, com azimute de 152º05`01" e distância de 51,14 deste segue até o ponto 15 definido pelas coordenadas N: 7.458.819,384 m e E: 455.948,573 m, com azimute de 122º33`42" e distância de 54,89 deste segue até o ponto 16 definido pelas coordenadas N: 7.458.826,315 m e E: 456.024,816 m, com azimute de 84º48`20" e distância de 76,56 deste segue até o ponto 17 definido pelas coordenadas N: 7.458.741,645 m e E: 456.055,875 m, com azimute de 159º51`21" e distância de 90,19 deste segue até o ponto 18 definido pelas coordenadas N: 7.458.664,708 m e E: 456.049,953 m, com azimute de 184º24`05" e distância de 77,16 deste segue até o ponto 19 definido pelas coordenadas N: 7.458.597,692 m e E: 456.048,999 m, com azimute de 180º48`57" e distância de 67,02 deste segue até o ponto 20 definido pelas coordenadas N: 7.458.549,652 m e E: 456.054,836 m, com azimute de 173º04`21" e distância de 48,39 deste segue até o ponto 21 definido pelas coordenadas N: 7.458.408,593 m e E: 456.098,520 m, com azimute de 162º47`34" e distância de 147,67 deste segue até o ponto 22 definido pelas coordenadas N: 7.458.248,278 m e E: 456.180,394 m, com azimute de 152º56`46" e distância de 180,01 deste segue até o ponto 23 definido pelas coordenadas N: 7.458.160,978 m e E: 456.206,155 m, com azimute de 163º33`34" e distância de 91,02 deste segue até o ponto 24 definido pelas coordenadas N: 7.458.081,451 m e E: 456.184,532 m, com azimute de 195º12`39" e distância de 82,41 deste segue até o ponto 25 definido pelas coordenadas N: 7.458.043,423 m e E: 456.146,859 m, com azimute de 224º43`53" e distância de 53,53 deste segue até o ponto 26 definido pelas coordenadas N: 7.458.005,173 m e E: 456.178,954 m, com azimute de 140º00`02" e distância de 49,93 deste segue até o ponto 27 definido pelas coordenadas N: 7.457.967,552 m e E: 456.167,816 m, com azimute de 196º29`28" e distância de 39,23 deste segue até o ponto 28 definido pelas coordenadas N: 7.457.805,954 m e E: 455.949,275 m, com azimute de 233º31`09" e distância de 271,80 deste segue até o ponto 29 definido pelas coordenadas N: 7.457.555,707 m e E: 455.637,651 m, com azimute de 231º14`03" e distância de 399,67 deste segue até o ponto 30 definido pelas coordenadas N: 7.457.522,378 m e E: 455.582,133 m, com azimute de 239º01`22" e distância de 64,75 deste segue até o ponto 31 definido pelas coordenadas N: 7.457.489,859 m e E: 455.452,452 m, com azimute de 255º55`22" e distância de 133,70 deste segue até o ponto 32 definido pelas coordenadas N: 7.457.717,893 m e E: 455.238,932 m, com azimute de 316º52`58" e distância de 312,39 deste segue até o ponto 33 definido pelas coordenadas N: 7.457.651,478 m e E: 455.142,382 m, com azimute de 235º28`36" e distância de 117,19 deste segue até o ponto 34 definido pelas coordenadas N: 7.457.675,647 m e E: 455.058,962 m, com azimute de 286º09`26" e distância de 86,85 deste segue até o ponto 35 definido pelas coordenadas N: 7.457.783,701 m e E: 455.102,082 m, com azimute de 21º45`17" e distância de 116,34 deste segue até o ponto 36 definido pelas coordenadas N: 7.457.854,348 m e E: 455.100,786 m, com azimute de 358º56`58" e distância de 70,66 deste segue até o ponto 37 definido pelas coordenadas N: 7.457.845,590 m e E: 455.060,247 m, com azimute de 257º48`33" e distância de 41,47 deste segue até o ponto 38 definido pelas coordenadas N: 7.457.785,933 m e E: 454.957,216 m, com azimute de 239º55`41" e distância de 119,06 deste segue até o ponto 39 definido pelas coordenadas N: 7.457.869,614 m e E: 454.895,814 m, com azimute de 323º43`48" e distância de 103,79 deste segue até o ponto 40 definido pelas coordenadas N: 7.458.052,382 m e E: 454.773,835 m, com azimute de 326º16`51" e distância de 219,73 deste segue até o ponto 41 definido pelas coordenadas N: 7.458.151,871 m e E: 454.759,706 m, com azimute de 351º55`02" e distância de 100,49 deste segue até o ponto 42 definido pelas coordenadas N: 7.458.211,707 m e E: 454.736,519 m, com azimute de 338º49`04" e distância de 64,17 deste segue até o ponto 43 definido pelas coordenadas N: 7.458.306,475 m e E: 454.670,340 m, com azimute de 325º04`21" e distância de 115,59 deste segue até o ponto 44 definido pelas coordenadas N: 7.458.370,864 m e E: 454.661,150 m, com azimute de 351º52`37" e distância de 65,04 deste segue até o ponto 45 definido pelas coordenadas N: 7.458.356,155 m e E: 454.491,427 m, com azimute de 265º02`48" e distância de 170,36 deste segue até o ponto 46 definido pelas coordenadas N: 7.458.512,368 m e E: 453.388,439 m, com azimute de 278º03`40" e distância de 1.114,00 deste segue até o ponto 47 definido pelas coordenadas N: 7.458.763,733 m e E: 453.276,280 m, com azimute de 335º57`13" e distância de 275,25 deste segue até o ponto 48 definido pelas coordenadas N: 7.458.821,560 m e E: 453.279,896 m, com azimute de 3º34`41" e distância de 57,94 deste segue até o ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.459.909,590 m e E: 455.172,716 m, com azimute de 60º06`32" e distância de 2.183,25 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 350,5609 ha. Responsável Técnico Jeferson Andrade de Oliveira CREA 5063084144 6 - Presidente Prudente Propriedade: Escritório de Defesa Agropecuária de Presidente Prudente Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo - Secretaria de Agricultura e Abastecimento SGI Nº 3.892 Município: Presidente Prudente Data: 01/03/2016 Área: 106,5167 Ha. Descrição Perimétrica Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.549.837,353 m e E: 460.356,711 m, confrontando com, deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.549.217,313 m e E: 460.760,795 m, com azimute de 146º54`27" e distância de 740,09 deste segue até o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.549.173,144 m e E: 460.773,701 m, com azimute de 163º42`43" e distância de 46,02 deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.548.245,694 m e E: 461.357,463 m, com azimute de 147º48`45" e distância de 1.095,88 deste segue até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.548.281,087 m e E: 461.229,548 m, com azimute de 285º27`58" e distância de 132,72 deste segue até o ponto 06 definido pelas coordenadas N: 7.548.343,224 m e E: 461.042,602 m, com azimute de 288º23`09" e distância de 197,00 deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.548.350,254 m e E: 460.933,298 m, com azimute de 273º40`48" e distância de 109,53 deste segue até o ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.548.338,710 m e E: 460.840,757 m, com azimute de 262º53`23" e distância de 93,26 deste segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas N: 7.548.299,365 m e E: 460.741,473 m, com azimute de 248º22`55" e distância de 106,80 deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.548.074,790 m e E: 460.493,282 m, com azimute de 227º51`35" e distância de 334,71 deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.548.675,836 m e E: 460.005,373 m, com azimute de 320º55`53" e distância de 774,15 deste segue até o ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.549.837,353 m e E: 460.356,711 m, com azimute de 16º49`47" e distância de 1.213,49 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 106,5167 ha. Responsável Técnico Jeferson Andrade de Oliveira CREA 5063084144 7 - Santos Propriedade: Posto e Entreposto de Pesca - Santos Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo - Secretaria de Agricultura e Abastecimento SGI Nº 3.241 Município: Santos Data: 28/11/2016 Área: 16.980 m2 Descrição Perimétrica Área 1 - Transcrição Nº 21.617 ".... Um imóvel com frente para a linha Forte Augusto, de forma trapezoidal, com a área de 11.033,89 metros quadrados, mais ou menos, com os seguintes característicos: o perímetro começando no prolongamento da reta ligando os marcos de pedra 08 e 09 a 600,00 do marco 09, daí segue com os seguintes rumos e distâncias: 38º03`SO, 120,70 metros, confrontando com Júlio Kieffer; 41º13` SE, 89,20 metros, confrontando com Ana Marinangeli Russo; 38º34` NE, 3,60 metros, 42º17` NE, 5,20 metros; 45º41` NE, 6,01 metros; 45º08` NE, 47,13 metros, 43º00` NE, 5,06 metros, 38º11` NE, 5,66 metros; 34º37` NE, 4,31 metros; 29º32` NE, 5,17 metros; 27º31` NE, 40,38 metros; (marco de pedra 08, confrontando com a linha de marinha, daí com 41º22` NO, e distância de 87,87 metros, passando pelo marco de pedra número 09 e confrontando com Herança Bittencourt, vai ao ponto de partida da descrição acima feita...." Área 2 - Transcrição nº 21.616 "....Um terreno situado à Avenida Rei Alberto I, em seguida ao número 431, com a área de 5.946,85 metros quadrados, mais ou menos, com os seguintes característicos: o perímetro começando ao encontro da cerca da estrada de ferro com a cerca divisória entre a propriedade em questão e o Estaleiro, daí segue com os seguintes rumos e distâncias:- 35º03` NE, 63,23 ms, 38º131 NE, 5,09 ms, 38º34` NE, 1,45 ms, confrontando com a linha de marinha; - 41º13` NO, 89,20 ms, confrontando com o Dr. Júlio Kieffer; - 38º03` SO, 72,01 ms, - 51º57` SE, 48,00 ms, confrontando com dona Ana Marinangeli Russo e 33º24` SE, rumo esse que é a distância de 45,27 ms. e confrontando com Vanderbrand & Cia. Ltda, vai ao ponto de partida da descrição acima feita ..." 10 - Itapeva Propriedade: Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Itapeva Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo - Secretaria de Agricultura e Abastecimento SGI Nº 3.950 Município: Itapeva Data: 01/03/2016 Área: 46,4110 Ha. Descrição Perimétrica Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.349.092,646 m e E: 713.626,271 m, confrontando com, deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.348.913,794 m e E: 713.845,560 m, com azimute de 129º12`02" e distância de 282,98 deste segue até o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.348.861,947 m e E: 713.876,760 m, com azimute de 148º57`42" e distância de 60,51 deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.348.805,295 m e E: 713.930,814 m, com azimute de 136º20`39" e distância de 78,30 deste segue até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.348.762,082 m e E: 713.984,334 m, com azimute de 128º55`07" e distância de 68,79 deste segue até o ponto 06 definido pelas coordenadas N: 7.348.731,054 m e E: 714.013,006 m, com azimute de 137º15`34" e distância de 42,25 deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.348.625,920 m e E: 714.078,804 m, com azimute de 147º57`36" e distância de 124,03 deste segue até o ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.348.584,170 m e E: 714.118,928 m, com azimute de 136º08`15" e distância de 57,91 deste segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas N: 7.348.505,766 m e E: 714.221,217 m, com azimute de 127º28`12" e distância de 128,88 deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.348.477,559 m e E: 714.185,917 m, com azimute de 231º22`21" e distância de 45,18 deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.348.464,838 m e E: 714.148,000 m, com azimute de 251º27`14" e distância de 39,99 deste segue até o ponto 12 definido pelas coordenadas N: 7.348.418,444 m e E: 714.049,277 m, com azimute de 244º49`44" e distância de 109,08 deste segue até o ponto 13 definido pelas coordenadas N: 7.348.410,405 m e E: 714.011,732 m, com azimute de 257º54`54" e distância de 38,40 deste segue até o ponto 14 definido pelas coordenadas N: 7.348.401,476 m e E: 713.997,230 m, com azimute de 238º22`44" e distância de 17,03 deste segue até o ponto 15 definido pelas coordenadas N: 7.348.395,053 m e E: 713.940,550 m, com azimute de 263º32`03" e distância de 57,04 deste segue até o ponto 16 definido pelas coordenadas N: 7.348.381,919 m e E: 713.748,390 m, com azimute de 266º05`24" e distância de 192,61 deste segue até o ponto 17 definido pelas coordenadas N: 7.348.361,930 m e E: 713.533,452 m, com azimute de 264º41`12" e distância de 215,87 deste segue até o ponto 18 definido pelas coordenadas N: 7.348.361,275 m e E: 713.410,250 m, com azimute de 269º41`44" e distância de 123,20 deste segue até o ponto 19 definido pelas coordenadas N: 7.348.401,174 m e E: 713.332,107 m, com azimute de 297º02`54" e distância de 87,74 deste segue até o ponto 20 definido pelas coordenadas N: 7.348.411,142 m e E: 713.047,267 m, com azimute de 272º00`15" e distância de 285,01 deste segue até o ponto 21 definido pelas coordenadas N: 7.348.459,838 m e E: 712.971,564 m, com azimute de 302º45`04" e distância de 90,01 deste segue até o ponto 22 definido pelas coordenadas N: 7.348.484,634 m e E: 713.005,076 m, com azimute de 53º30`03" e distância de 41,69 deste segue até o ponto 23 definido pelas coordenadas N: 7.348.590,018 m e E: 713.158,409 m, com azimute de 55º30`00" e distância de 186,06 deste segue até o ponto 24 definido pelas coordenadas N: 7.348.649,936 m e E: 713.221,257 m, com azimute de 46º22`02" e distância de 86,83 deste segue até o ponto 25 definido pelas coordenadas N: 7.348.713,116 m e E: 713.306,634 m, com azimute de 53º29`53" e distância de 106,21 deste segue até o ponto 26 definido pelas coordenadas N: 7.348.758,502 m e E: 713.359,522 m, com azimute de 49º21`54" e distância de 69,69 deste segue até o ponto 27 definido pelas coordenadas N: 7.348.808,417 m e E: 713.403,550 m, com azimute de 41º24`52" e distância de 66,56 deste segue até o ponto 28 definido pelas coordenadas N: 7.348.912,174 m e E: 713.461,677 m, com azimute de 29º15`31" e distância de 118,93 deste segue até o ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.349.092,646 m e E: 713.626,271 m, com azimute de 42º21`56" e distância de 244,26 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 46,4110 ha. Responsável Técnico Jeferson Andrade de Oliveira CREA 5063084144 11 - Campinas Propriedade: Instituto Biológico - Centro Experimental Central - Campinas Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo - Secretaria de Agricultura e Abastecimento SGI Nº 3.217 Município: Campinas Data: 01/03/2016 Área: 24,5070 Ha. Descrição Perimétrica Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.465.028,926 m e E: 293.816,059 m, confrontando com, deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.464.992,191 m e E: 293.912,985 m, com azimute de 110º45`24" e distância de 103,65 deste segue até o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.464.936,654 m e E: 293.996,258 m, com azimute de 123º42`02" e distância de 100,09 deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.464.857,809 m e E: 294.137,266 m, com azimute de 119º12`42" e distância de 161,55 deste segue até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.464.796,894 m e E: 294.200,687 m, com azimute de 133º50`42" e distância de 87,94 deste segue até o ponto 06 definido pelas coordenadas N: 7.464.725,136 m e E: 294.264,093 m, com azimute de 138º32`10" e distância de 95,76 deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.464.593,375 m e E: 294.400,321 m, com azimute de 134º02`42" e distância de 189,52 deste segue até o ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.464.570,757 m e E: 294.386,202 m, com azimute de 211º58`33" e distância de 26,66 deste segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas N: 7.464.398,342 m e E: 294.107,206 m, com azimute de 238º17`04" e distância de 327,97 deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.464.362,563 m e E: 294.063,201 m, com azimute de 230º53`12" e distância de 56,71 deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.464.345,596 m e E: 294.032,938 m, com azimute de 240º43`19" e distância de 34,70 deste segue até o ponto 12 definido pelas coordenadas N: 7.464.304,273 m e E: 294.011,606 m, com azimute de 207º18`15" e distância de 46,50 deste segue até o ponto 13 definido pelas coordenadas N: 7.464.422,476 m e E: 293.948,172 m, com azimute de 331º46`48" e distância de 134,15 deste segue até o ponto 14 definido pelas coordenadas N: 7.464.445,211 m e E: 293.919,110 m, com azimute de 308º02`07" e distância de 36,90 deste segue até o ponto 15 definido pelas coordenadas N: 7.464.455,277 m e E: 293.895,622 m, com azimute de 293º11`58" e distância de 25,55 deste segue até o ponto 16 definido pelas coordenadas N: 7.464.520,383 m e E: 293.802,520 m, com azimute de 304º57`54" e distância de 113,61 deste segue até o ponto 17 definido pelas coordenadas N: 7.464.560,817 m e E: 293.800,473 m, com azimute de 357º06`04" e distância de 40,49 deste segue até o ponto 18 definido pelas coordenadas N: 7.464.583,645 m e E: 293.785,822 m, com azimute de 327º18`26" e distância de 27,13 deste segue até o ponto 19 definido pelas coordenadas N: 7.464.631,561 m e E: 293.776,183 m, com azimute de 348º37`37" e distância de 48,88 deste segue até o ponto 20 definido pelas coordenadas N: 7.464.960,816 m e E: 293.801,941 m, com azimute de 4º28`23" e distância de 330,26 deste segue até o ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.465.028,926 m e E: 293.816,059 m, com azimute de 11º42`38" e distância de 69,56 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 24,5070 ha. Responsável Técnico Jeferson Andrade de Oliveira CREA 5063084144 12 - Tatuí - Área 1 Propriedade: Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Tatuí Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo - Secretaria de Agricultura e Abastecimento SGI Nº 3.843 Município: Tatuí Data: 01/03/2016 Área 1: 8,0718 Ha. Descrição Perimétrica Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.422.364,952 m e E: 202.429,197 m, confrontando com Area Anexa Tatui, deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.422.351,224 m e E: 202.462,431 m, com azimute de 112º26`38" e distância de 35,96 deste segue até o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.422.280,198 m e E: 202.564,099 m, com azimute de 124º56`18" e distância de 124,02 deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.422.238,419 m e E: 202.594,720 m, com azimute de 143º45`40" e distância de 51,80 deste segue até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.421.834,262 m e E: 202.747,262 m, com azimute de 159º19`18" e distância de 431,99 deste segue até o ponto 06 definido pelas coordenadas N: 7.421.931,698 m e E: 202.466,783 m, com azimute de 289º09`24" e distância de 296,92 deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.421.992,476 m e E: 202.476,110 m, com azimute de 8º43`29" e distância de 61,49 deste segue até o ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.422.056,674 m e E: 202.463,124 m, com azimute de 348º33`51" e distância de 65,50 deste segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas N: 7.422.228,614 m e E: 202.461,864 m, com azimute de 359º34`49" e distância de 171,94 deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.422.266,595 m e E: 202.438,651 m, com azimute de 328º34`04" e distância de 44,51 deste segue até o ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.422.364,952 m e E: 202.429,197 m, com azimute de 354º30`35" e distância de 98,81 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 8,0718 ha. 12 - Tatuí - Área 2 Propriedade: Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Tatuí Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo - Secretaria de Agricultura e Abastecimento SGI Nº 3.843 Município: Tatuí Data: 01/03/2016 Área 2: 4,1355 Ha. Descrição Perimétrica Inicia-se no ponto P01 definido pelas coordenadas N: 7.421.552,517 m e E: 203.370,139 m, confrontando com, deste segue até o ponto P02 definido pelas coordenadas N: 7.421.360,320 m e E: 203.748,451 m, com azimute de 116º55`56" e distância de 424,34 deste segue até o ponto P03 definido pelas coordenadas N: 7.421.225,618 m e E: 203.708,544 m, com azimute de 196º30`09" e distância de 140,49 deste segue até o ponto P04 definido pelas coordenadas N: 7.421.212,136 m e E: 203.684,589 m, com azimute de 240º37`47" e distância de 27,49 deste segue até o ponto P05 definido pelas coordenadas N: 7.421.212,059 m e E: 203.650,037 m, com azimute de 269º52`25" e distância de 34,55 deste segue até o ponto P06 definido pelas coordenadas N: 7.421.153,893 m e E: 203.594,209 m, com azimute de 223º49`29" e distância de 80,62 deste segue até o ponto P07 definido pelas coordenadas N: 7.421.242,657 m e E: 203.575,975 m, com azimute de 348º23`29" e distância de 90,62 deste segue até o ponto P08 definido pelas coordenadas N: 7.421.392,134 m e E: 203.532,023 m, com azimute de 343º36`52" e distância de 155,80 deste segue até o ponto P09 definido pelas coordenadas N: 7.421.460,938 m e E: 203.489,999 m, com azimute de 328º35`03" e distância de 80,62 deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas N: 7.421.518,025 m e E: 203.428,581 m, com azimute de 312º54`27" e distância de 83,85 deste segue até o ponto P01 definido pelas coordenadas N: 7.421.552,517 m e E: 203.370,139 m, com azimute de 300º32`54" e distância de 67,86 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 4,1355 ha.

ANEXO III a que se refere o artigo 2º da Lei nº 16.338, de 14 de dezembro de 2016