Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.346/2016

Altera a Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

LEI Nº 16.346, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera a Lei nº 11.331 , de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 11.331 , de 26 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso I do artigo 12:

"Art. 12. - ...

I - em relação às parcelas previstas nas alíneas "b" e "c" do inciso I, na alínea "b" do inciso II e no item "2" do parágrafo único, à Secretaria da Fazenda, na forma por ela disciplinada, até o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da semana de referência do ato praticado;" (NR)

II - o parágrafo único do artigo 19:

"Art. 19. - ...

...

Parágrafo único. São considerados emolumentos, e compõem o custo total dos serviços notariais e de registro, além das parcelas previstas neste artigo:

1 - a parcela dos valores tributários incidentes, instituídos pela lei do município da sede da serventia, por força de lei complementar federal ou estadual;

2 - a parcela destinada à Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias em montante correspondente a 4,8% (quatro inteiros e oito décimos percentuais) sobre o valor da parcela prevista na alínea "a" do inciso I deste artigo." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 29 de dezembro de 2016.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11331/2002 de 26/12/2002