Lei Ordinária nº 16.347/2016
Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2017.
LEI Nº 16.347, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Seção I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2017, compreendendo, nos termos do artigo 174,
§ 4º, da Constituição Estadual:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
III - o Orçamento de Investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Seção II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 206.399.953.232,00 (duzentos e seis bilhões, trezentos e noventa e nove milhões, novecentos e cinquenta e três mil e duzentos e trinta e dois reais).
Parágrafo único. Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.
Art. 3º A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento:
RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E FONTE
Valores em R$ 1,00 ______________________________________________________
| ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
|===================================|==================|
|1 - RECEITAS DO TESOURO DO ESTADO | 192.187.593.766|
|-----------------------------------|------------------|
|1.1 - RECEITAS CORRENTES | 179.431.253.390|
|-----------------------------------|------------------|
|RECEITA TRIBUTÁRIA | 151.298.242.375|
|-----------------------------------|------------------|
|RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | 41.700.010|
|-----------------------------------|------------------|
|RECEITA PATRIMONIAL | 5.001.419.337|
|-----------------------------------|------------------|
|RECEITA AGROPECUÁRIA | 8.667.520|
|-----------------------------------|------------------|
|RECEITA INDUSTRIAL | 3.749.600|
|-----------------------------------|------------------|
|RECEITA DE SERVIÇOS | 872.364.870|
|-----------------------------------|------------------|
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS | 17.336.288.788|
|-----------------------------------|------------------|
| RECEITAS CORRENTES | 4.868.820.890|
|-----------------------------------|------------------|
|1.2 - RECEITAS DE CAPITAL | 12.756.340.376|
|-----------------------------------|------------------|
|OPERAÇÕES DE CRÉDITO | 7.552.709.680|
|-----------------------------------|------------------|
|ALIENAÇÃO DE BENS | 2.110.020.440|
|-----------------------------------|------------------|
|AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS | 1.730.100|
|-----------------------------------|------------------|
|TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 927.941.014|
|-----------------------------------|------------------|
|OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL | 2.163.939.142|
|-----------------------------------|------------------|
|2 - RECEITAS DE ENTIDADES DA | 40.391.340.963|
|ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |
|-----------------------------------|------------------|
|2.1 - RECEITAS CORRENTES | 39.574.307.611|
| | 817.033.352|
|-----------------------------------|------------------|
|2.2 - RECEITAS DE CAPITAL | (26.178.981.49)|
|-----------------------------------|------------------|
|3 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS | (25.988.636.59)|
|-----------------------------------|------------------|
|3.1 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS | (190.344.899)|
|CORRENTES | |
|-----------------------------------|------------------|
|3.2 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS | |
|DE CAPITAL | |
|-----------------------------------|------------------|
| RECEITA TOTAL | 206.399.953.232|
|___________________________________|__________________|
Parágrafo único. Durante o exercício financeiro de 2017 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.
Art. 4º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, no mesmo valor da receita total, é de R$ 206.399.953.232,00 (duzentos e seis bilhões, trezentos e noventa e nove milhões, novecentos e cinquenta e três mil e duzentos e trinta e dois reais), sendo:
I - no Orçamento Fiscal: R$ 175.475.862.465,00 (cento e setenta e cinco bilhões, quatrocentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social: R$ 30.924.090.767,00 (trinta bilhões, novecentos e vinte e quatro milhões, noventa mil e setecentos e sessenta e sete reais).
Art. 5º A despesa total fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresenta a seguinte distribuição entre os órgãos orçamentários:
DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO
Valores em R$ 1,00 _______________________________________________________________________________________________________
| ÓRGÃO | TESOURO DO | OUTRAS FONTES | TOTAL |
| | ESTADO | | |
|=====================================================|===============|================|================|
|FISCAL |112.902.253.394| 62.573.609.071| 175.475.862.465|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|ASSEMBLEIA LEGISLATIVA | 1.128.020.020| 7.408.830| 1.135.428.850|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO | 877.569.726| 4.720.660| 882.290.386|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|TRIBUNAL DE JUSTIÇA | 8.242.970.772| 2.531.503.105| 10.774.473.877|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR | 64.340.820| 729.900| 65.070.720|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | 27.711.778.732| 2.748.191.908| 30.459.970.640|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SEC.DESENV.ECON.CIÊNCIA,TECNOLOGIA E INOVAÇÃO | 12.950.055.661| 1.588.811.203| 14.538.866.864|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DA CULTURA | 713.196.112| 59.510.000| 772.706.112|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | 791.440.908| 236.064.451| 1.027.505.359|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES | 1.652.522.068| 4.942.670.915| 6.595.192.983|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SEC. DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA | 193.007.719| 283.840.122| 476.847.841|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA | 20.778.698.165| 494.447.490| 21.273.145.655|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DA FAZENDA | 2.569.891.172| 86.380.703| 2.656.271.875|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO | 17.306.309.226| 41.010.486.978| 58.316.796.204|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SEC. DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO | 125.566.554| 80| 125.566.634|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DA HABITAÇÃO | 1.574.306.939| 172.030.720| 1.746.337.659|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE | 527.806.623| 621.947.020| 1.149.753.643|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|MINISTÉRIO PÚBLICO | 2.136.348.533| 168.833.457| 2.305.181.990|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|CASA CIVIL | 788.329.514| 14.261.410| 802.590.924|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | 733.945.541| 543.004.960| 1.276.950.501|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS | 3.787.064.030| 5.539.029.943| 9.326.093.973|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO | 4.329.736.537| 235.437.850| 4.565.174.387|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|PENITENCIÁRIA | 1.001.714.319| 730.949.797| 1.732.664.116|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | 1.298.023.493| 113.963.480| 1.411.986.973|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE | 122.956.359| 74.225.400| 197.181.759|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO | 138.970.056| 673.221.304| 812.191.360|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SEC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA | 54.025.744| 783.680| 54.809.424|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DE ENERGIA E MINERAÇÃO | 37.498.511| 10| 37.498.521|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DE TURISMO | 435.972.812| 607.540| 436.580.352|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DE GOVERNO | 810.186.728| 290.599.789| 1.100.786.517|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 20.000.000| | 20.000.000|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SEGURIDADE SOCIAL | 17.873.131.187| 13.050.959.580| 30.924.090.767|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DA SAÚDE | 16.503.234.859| 5.678.999.850| 22.182.234.709|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SEC. DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA | 1.567.949.496| 72.559.320| 1.640.508.816|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|CIDADANIA SECRETARIA DA SEGURANÇA | 2.333.518| 242.437.230| 244.770.748|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|PÚBLICA SECRETARIA DA FAZENDA | 40.340.310| 30.285.367.247| 30.325.707.557|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | 249.174.607| 931.115.120| 1.180.289.727|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 883.116.123| 46.390.950| 929.507.073|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|(TRANSFERÊNCIA INTRAGOVERNAMENTAL) |(1.373.017.726)|(24.805.963.771)|(26.178.981.497)|
|-----------------------------------------------------|---------------|----------------|----------------|
| TOTAL |130.775.384.581| 75.624.568.651| 206.399.953.232|
|_____________________________________________________|_______________|________________|________________|
§ 1º Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias, à conta do Tesouro do Estado, destinadas a transferências às empresas a título de subscrição de ações.
§ 2º Integram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme o vínculo institucional de cada uma das entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, das receitas próprias e das receitas vinculadas, destinadas às fundações, autarquias e empresas dependentes.
Art. 6º Os recursos orçamentários destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde desenvolvidos pelo Estado, alocados na unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde-FUNDES, da Secretaria da Saúde, na forma autorizada na Lei nº 16.291 , de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017, serão executados:
I - pelas unidades da administração direta da Secretaria da Saúde, conforme programação demonstrada no Anexo I desta lei, devendo a unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde-FUNDES, na qualidade de unidade orçamentária gestora, providenciar a transferência das correspondentes dotações, obedecida a distribuição por fonte e por grupo de despesa;
II - pelas unidades orçamentárias da administração direta e indireta, não vinculadas institucionalmente à Secretaria da Saúde e que realizem ações de saúde, devendo a unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde-FUNDES providenciar as transferências das correspondentes dotações por meio da modalidade de aplicação intraorçamentária, obedecida a distribuição por fonte e por grupo de despesa.
Seção III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 7º As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, somam R$ 7.990.772.900,00 (sete bilhões, novecentos e noventa milhões, setecentos e setenta e dois mil e novecentos reais), conforme especificação a seguir:
ORIGENS DO FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Valores em R$ 1,00 _____________________________________________
| ORIGEM DO FINANCIAMENTO | VALOR |
|===============================|=============|
|SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES |3.993.315.900|
|-------------------------------|-------------|
|PRÓPRIOS |2.133.440.000|
|-------------------------------|-------------|
|OUTRAS FONTES | 646.993.000|
|-------------------------------|-------------|
|OPERAÇÕES DE CRÉDITO |1.217.024.000|
|-------------------------------|-------------|
| TOTAL |7.990.772.900|
|_______________________________|_____________|
Art. 8º A despesa do Orçamento de Investimentos, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 7.990.772.900,00 (sete bilhões, novecentos e noventa milhões, setecentos e setenta e dois mil e novecentos reais), com a seguinte distribuição por Órgão Orçamentário:
DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO
Valores em R$ 1,00 ________________________________________________________
| ÓRGÃO | VALOR |
|==========================================|=============|
|SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES | 136.200.000|
|------------------------------------------|-------------|
|SECRETARIA DA FAZENDA | 469.493.000|
|------------------------------------------|-------------|
|SECRETARIA DA HABITAÇÃO |1.451.572.000|
|------------------------------------------|-------------|
|SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | 2.371.000|
|------------------------------------------|-------------|
|SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS |3.258.805.900|
|------------------------------------------|-------------|
|SECRET. DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS |2.554.277.000|
|------------------------------------------|-------------|
|SECRETARIA DE ENERGIA E MINERAÇÃO | 38.792.000|
|------------------------------------------|-------------|
|SECRETARIA DE GOVERNO | 79.262.000|
|------------------------------------------|-------------|
| TOTAL |7.990.772.900|
|__________________________________________|_____________| SEÇÃO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) da despesa total fixada no artigo 4º desta lei, observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;
III - abrir créditos suplementares mediante a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas a inativos e pensionistas, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados, até o limite de 9% (nove por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei.
Seção V DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 10 Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 5% (cinco por cento) da receita total estimada para o exercício de 2017, observadas as condições estabelecidas no artigo 38 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Seção VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 Com fundamento no artigo 20 da Lei nº 16.082 , de 28 de dezembro de 2015, que institui o Plano Plurianual-PPA do quadriênio 2016/2019, ficam alterados os atributos dos programas do PPA e da LDO, nos termos estabelecidos nesta lei.
Art. 12 As metas fiscais do exercício de 2017 constantes do Anexo I, a que se refere o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 16.291 , de 20 de julho de 2016, ficam reprogramadas conforme especificação do Anexo II desta lei.
Art. 13 Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2016.
Geraldo Alckmin
Seção I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1
Seção II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Seção III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Seção V
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 10
Seção VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11
Art. 12
Art. 13
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.