Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.351/2016

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

LEI Nº 16.351, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei nº 114/2016, do Deputado Caio França - PSB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação em Defesa da Vida Animal de Cubatão, com sede naquele Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2016.

GERALDO ALCKMIN

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de dezembro de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.