Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.358/2017

Institui o "Dia do Paradesporto"

LEI Nº 16.358, DE 11 DE JANEIRO DE 2017

Institui o "Dia do Paradesporto"

(Projeto de lei nº 219/2016, do Deputado Hélio Nishimoto - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Paradesporto" no Estado, a ser comemorado, anualmente, em 22 de setembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2017.

GERALDO ALCKMIN

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Paulo Gustavo Maiurino

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 11 de janeiro de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.