Lei Ordinária nº 16.364/2017
Institui o "Dia Estadual do Trabalhador da Indústria Química"
LEI Nº 16.364, DE 11 DE JANEIRO DE 2017
Institui o "Dia Estadual do Trabalhador da Indústria Química"
(Projeto de lei nº 361/2016, do Deputado Luiz Fernando - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Trabalhador da Indústria Química", a ser comemorado, anualmente, em 21 de julho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2017.
GERALDO ALCKMIN
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 11 de janeiro de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.