Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.366/2017

Inclui evento no calendário turístico do Estado

LEI Nº 16.366, DE 11 DE JANEIRO DE 2017

Inclui evento no calendário turístico do Estado

(Projeto de lei nº 629/2016, do Deputado Roque Barbiere - PTB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de São Pedro de Gabriel Monteiro, que se realiza, anualmente, na semana anterior ao dia 29 de junho, dia do Padroeiro, em Gabriel Monteiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2017.

GERALDO ALCKMIN

Laercio Benko Lopes

Secretário de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 11 de janeiro de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.