Lei Ordinária nº 16.366/2017
Inclui evento no calendário turístico do Estado
LEI Nº 16.366, DE 11 DE JANEIRO DE 2017
Inclui evento no calendário turístico do Estado
(Projeto de lei nº 629/2016, do Deputado Roque Barbiere - PTB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de São Pedro de Gabriel Monteiro, que se realiza, anualmente, na semana anterior ao dia 29 de junho, dia do Padroeiro, em Gabriel Monteiro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2017.
GERALDO ALCKMIN
Laercio Benko Lopes
Secretário de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 11 de janeiro de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.