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Lei Ordinária nº 16.378/2017

Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica

LEI Nº 16.378, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica

(Projeto de lei nº 1.601/2015, do Deputado Davi Zaia - PPS)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Governador Orestes Quércia" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 018/083 localizado no km 18 da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira - SP 083, em Campinas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2017.

GERALDO ALCKMIN

Alberto José Macedo Filho

Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 12 de janeiro de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.