Lei Ordinária nº 16.380/2017
Dispõe sobre a utilização de "drones" para fiscalização da Polícia Ambiental no Estado
LEI Nº 16.380, DE 31 DE JANEIRO DE 2017
Dispõe sobre a utilização de "drones" para fiscalização da Polícia Ambiental no Estado
(Projeto de lei nº 287/2016, do Deputado Sebastião Santos - PRB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a utilização de "drones" para monitoramento e auxílio na fiscalização da Polícia Ambiental em todo o território do Estado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2017.
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 31 de janeiro de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.