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Lei Ordinária nº 16.382/2017

Altera a Lei nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a redução do valor da taxa de inscrição em concursos públicos e outros processos de seleção, no caso que especifica, e dá providências correlatas

LEI Nº 16.382, DE 31 DE JANEIRO DE 2017

Altera a Lei nº 12.782 , de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a redução do valor da taxa de inscrição em concursos públicos e outros processos de seleção, no caso que especifica, e dá providências correlatas

(Projeto de lei nº 485/2016, do Deputado Vaz de Lima - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 12.782 , de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Aplica-se o disposto nesta lei aos vestibulares e demais processos seletivos para o ingresso nas universidades públicas estaduais, outras instituições de ensino superior e escolas técnicas mantidas pelo Estado." (NR).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2017.

GERALDO ALCKMIN

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 31 de janeiro de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12782/2007 de 20/12/2007