Estadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.383/2017

Altera a Lei nº 12.281, de 22 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o cancelamento de serviços prestados de forma contínua

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.383, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017

(Revogada pela Lei nº 17832 /2023) Altera a Lei nº 12.281 , de 22 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o cancelamento de serviços prestados de forma contínua

(Projeto de lei nº 1.327/2015, do Deputado André Soares - DEM) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 12.281 , de 22 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Obrigam-se, ainda, a disponibilizar o cancelamento do serviço por meio do telefone, da rede mundial de computadores - internet ou do correio." (NR).

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Esta lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 1 de fevereiro de 2017. GERALDO ALCKMIN Márcio Fernando Elias Rosa Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 01 de fevereiro de 2017.