Lei Ordinária nº 16.384/2017
Institui a "Semana Estadual de Prevenção e Combate à Microcefalia" e dá outras providências
LEI Nº 16.384, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017
Institui a "Semana Estadual de Prevenção e Combate à Microcefalia" e dá outras providências
(Projeto de lei nº 1.509/2015, do Deputado Gil Lancaster - DEM)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Prevenção e Combate à Microcefalia", a ser realizada, anualmente, na semana de 18 de outubro.
Art. 2º A semana de que trata esta lei terá por objetivo conscientizar a população por meio de procedimentos informativos, educativos e organizativos e palestras, a fim de que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de prevenção e combate à microcefalia.
Parágrafo único. Vetado.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º A semana de que trata esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 5º Vetado.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2017.
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 08 de fevereiro de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.