Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.384/2017

Institui a "Semana Estadual de Prevenção e Combate à Microcefalia" e dá outras providências

LEI Nº 16.384, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017

Institui a "Semana Estadual de Prevenção e Combate à Microcefalia" e dá outras providências

(Projeto de lei nº 1.509/2015, do Deputado Gil Lancaster - DEM)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Prevenção e Combate à Microcefalia", a ser realizada, anualmente, na semana de 18 de outubro.

Art. 2º A semana de que trata esta lei terá por objetivo conscientizar a população por meio de procedimentos informativos, educativos e organizativos e palestras, a fim de que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de prevenção e combate à microcefalia.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º A semana de que trata esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 5º Vetado.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2017.

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 08 de fevereiro de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.