Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.385/2017

Institui a Semana Estadual de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento e dá outras providências

LEI Nº 16.385, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

Institui a Semana Estadual de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento", a ser comemorada, anualmente, na terceira semana de outubro.

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2017.

GERALDO ALCKMIN

(Projeto de lei nº 273/2006, do Deputado Carlos Neder - PT)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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