Lei Ordinária nº 16.386/2017
Institui a Semana de Mobilização Estadual para Doação de Medula Óssea
LEI Nº 16.386, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
Institui a Semana de Mobilização Estadual para Doação de Medula Óssea
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei institui a "Semana de Mobilização Estadual para Doação de Medula Óssea".
Art. 2º Fica instituída a "Semana de Mobilização Estadual para Doação de Medula Óssea", a ser realizada, anualmente, de 14 a 21 de dezembro.
§ 1º Durante a semana instituída por esta lei, serão desenvolvidas atividades de esclarecimento e incentivo à doação de medula óssea e à captação de doadores.
§ 2º Vetado.
§ 3º Vetado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2017.
GERALDO ALCKMIN
(Projeto de lei nº 36/2009, do Deputado Ed Thomas - PSB)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.