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Lei Ordinária nº 16.386/2017

Institui a Semana de Mobilização Estadual para Doação de Medula Óssea

LEI Nº 16.386, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

Institui a Semana de Mobilização Estadual para Doação de Medula Óssea

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei institui a "Semana de Mobilização Estadual para Doação de Medula Óssea".

Art. 2º Fica instituída a "Semana de Mobilização Estadual para Doação de Medula Óssea", a ser realizada, anualmente, de 14 a 21 de dezembro.

§ 1º Durante a semana instituída por esta lei, serão desenvolvidas atividades de esclarecimento e incentivo à doação de medula óssea e à captação de doadores.

§ 2º Vetado.

§ 3º Vetado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2017.

GERALDO ALCKMIN

(Projeto de lei nº 36/2009, do Deputado Ed Thomas - PSB)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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