Lei Ordinária nº 16.389/2017
Institui o mês "Junho Vermelho", dedicado à campanha de incentivo à doação de sangue e dá outra providência
LEI Nº 16.389, DE 15 DE MARÇO DE 2017
Institui o mês "Junho Vermelho", dedicado à campanha de incentivo à doação de sangue e dá outra providência
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o mês "Junho Vermelho", dedicado à campanha de incentivo à doação de sangue.
Parágrafo único. O "Junho Vermelho" passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de março de 2017.
Geraldo Alckmin
(Projeto de lei nº 945/2015, do Deputado Igor Soares - PTN)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.