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Lei Ordinária nº 16.389/2017

Institui o mês "Junho Vermelho", dedicado à campanha de incentivo à doação de sangue e dá outra providência

LEI Nº 16.389, DE 15 DE MARÇO DE 2017

Institui o mês "Junho Vermelho", dedicado à campanha de incentivo à doação de sangue e dá outra providência

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o mês "Junho Vermelho", dedicado à campanha de incentivo à doação de sangue.

Parágrafo único. O "Junho Vermelho" passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de março de 2017.

Geraldo Alckmin

(Projeto de lei nº 945/2015, do Deputado Igor Soares - PTN)

Art. 1

Art. 2

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