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Lei Ordinária nº 16.393/2017

Dispõe sobre a criação de cargos de Assistente Judiciário para o Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.393, DE 21 DE MARÇO DE 2017

Dispõe sobre a criação de cargos de Assistente Judiciário para o Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, 2.419 (dois mil, quatrocentos e dezenove) cargos de Assistente Judiciário, SQC-I, classificados na Referência IV da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111 , de 25 de maio de 2010, para atender à estrutura dos gabinetes dos Juízes de Direito de Entrâncias Final, Intermediária e Inicial.

Art. 2º Aplica-se aos cargos ora criados o disposto na Lei Complementar nº 1.172 , de 10 de abril de 2012.

Art. 3º O Tribunal de Justiça poderá, em caso de interesse público, remanejar entre Comarcas, cargos criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, para atender à estrutura das Varas Judiciais, dos Ofícios Judiciais e das Secretarias.

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta lei e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Art. único Os cargos criados por esta lei serão providos de forma escalonada, devendo-se observar, nos anos de 2017, 2018 e 2019, os seguintes limites máximos:

I - em 2017, até 807 (oitocentos e sete) cargos;

II - em 2018, até 806 (oitocentos e seis) cargos;

III - em 2019, até 806 (oitocentos e seis) cargos.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2017

GERALDO ALCKMIN

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 1111/2010 de 25/05/2010