Lei Ordinária nº 16.394/2017
Institui a "Semana Estadual do Samba"
LEI Nº 16.394, DE 21 DE MARÇO DE 2017
Institui a "Semana Estadual do Samba"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual do Samba", a ser celebrada, anualmente, na semana que inclui o dia 2 de dezembro - Dia Nacional do Samba.
Art. 2º A "Semana Estadual do Samba" integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado de São Paulo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2017
GERALDO ALCKMIN
(Projeto de lei nº 923/2013, da Deputada Leci Brandão - PC do B)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.