Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.395/2017

Institui a Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado

LEI Nº 16.395, DE 21 DE MARÇO DE 2017

Institui a Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de maio.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2017

GERALDO ALCKMIN

(Projeto de lei nº 263/2016, do Deputado Rafael Silva - PDT)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.