Lei Ordinária nº 16.399/2017
Institui o "Dia dos Servidores do Ministério Público do Estado"
LEI Nº 16.399, DE 28 DE MARÇO DE 2017
Institui o "Dia dos Servidores do Ministério Público do Estado"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia dos Servidores do Ministério Público do Estado", a ser celebrado anualmente, em 1º de março.
Parágrafo único. A data comemorativa instituída por esta lei será incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2017
GERALDO ALCKMIN
(Projeto de lei nº 377/2016, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.