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Lei Ordinária nº 16.401/2017

Institui o "Dia da Juventude Evangélica"

LEI Nº 16.401, DE 30 DE MARÇO DE 2017

Institui o "Dia da Juventude Evangélica"

(Projeto de lei nº 502/2016, do Deputado Adilson Rossi - PSB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Juventude Evangélica", a ser comemorado anualmente em 19 de setembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2017

GERALDO ALCKMIN

Paulo Gustavo Maiurino

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 30 de março de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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