Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.405/2017

Dá denominação ao Comando de Policiamento que especifica

LEI Nº 16.405, DE 05 DE ABRIL DE 2017

Dá denominação ao Comando de Policiamento que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Comando de Policiamento de Área Metropolitana-10 Tenente Coronel PM Sandro Moretti Silva Andrade" (CPA/M-10 - Ten. Cel. PM Sandro Moretti) o Comando de Policiamento de Área Metropolitana-10 (CPA/M-10) da Polícia Militar, na Capital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2017

GERALDO ALCKMIN

(Projeto de lei nº 1.244/2015, do Deputado Coronel Telhada - PSDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.