Texto vigenteEstadual · São Paulo
Lei Ordinária nº 16.407/2017
Institui o "Dia do Movimento da Jovem Guarda"
LEI Nº 16.407, DE 05 DE ABRIL DE 2017
Institui o "Dia do Movimento da Jovem Guarda"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Movimento da Jovem Guarda", a ser comemorado, anualmente, em 25 de agosto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2017
GERALDO ALCKMIN
(Projeto de lei nº 566/2016, do Deputado Luiz Fernando Machado - PSDB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.