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Lei Ordinária nº 16.407/2017

Institui o "Dia do Movimento da Jovem Guarda"

LEI Nº 16.407, DE 05 DE ABRIL DE 2017

Institui o "Dia do Movimento da Jovem Guarda"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Movimento da Jovem Guarda", a ser comemorado, anualmente, em 25 de agosto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2017

GERALDO ALCKMIN

(Projeto de lei nº 566/2016, do Deputado Luiz Fernando Machado - PSDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.