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Lei Ordinária nº 16.420/2017

Inclui o "Dia Estadual do Violão na Música Popular Brasileira"

LEI Nº 16.420, DE 19 DE MAIO DE 2017

Inclui o "Dia Estadual do Violão na Música Popular Brasileira"

(Projeto de lei nº 1467/2015, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Violão na Música Popular Brasileira", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Luiz de França Penna

Secretário da Cultura

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 19 de maio de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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