Lei Ordinária nº 16.420/2017
Inclui o "Dia Estadual do Violão na Música Popular Brasileira"
LEI Nº 16.420, DE 19 DE MAIO DE 2017
Inclui o "Dia Estadual do Violão na Música Popular Brasileira"
(Projeto de lei nº 1467/2015, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Violão na Música Popular Brasileira", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Luiz de França Penna
Secretário da Cultura
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 19 de maio de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.