Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 16.431/2017

Institui o "Dia da Pessoa com Nanismo"

LEI Nº 16.431, DE 01 DE JUNHO DE 2017

Institui o "Dia da Pessoa com Nanismo"

(Projeto de lei nº 1556/2015, do Deputado Cezinha de Madureira - DEM)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Pessoa com Nanismo", a ser celebrado, anualmente, em 25 de outubro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 01 de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 01 de junho de 2017.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.