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Lei Ordinária nº 16.455/2017

Denomina "Professor Gentil Aires" a Quadra de Esportes da Escola Estadual de Tupi Paulista, naquele Município

LEI Nº 16.455, DE 08 DE JUNHO DE 2017

Denomina "Professor Gentil Aires" a Quadra de Esportes da Escola Estadual de Tupi Paulista, naquele Município

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,

§ 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Professor Gentil Aires" a Quadra de Esportes da Escola Estadual de Tupi Paulista, naquele Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 2017.

CAUÊ MACRIS

Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 2017.

Rodrigo del Nero

Secretário Geral Parlamentar

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.